A prefeitura de Rio Negro publicou Decreto nº 193/2020 nesta quarta-feira (25), para redefinição das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
De acordo com o decreto, a permanência do público em bares, pubs e estabelecimentos congêneres será limitada em 30% de sua capacidade.
A venda de bebidas alcoólicas também será proibida a partir das 22 horas.
O decreto ainda obriga a aferição de temperatura de clientes e funcionários na entrada dos estabelecimentos. As restrições não se aplicam aos serviços de tele entrega e retirada no local.
Além disso, os estabelecimentos estão proibidos de ter música ao vivo.
A fiscalização das medidas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e órgãos de segurança pública. O não cumprimento do Decreto implicará em infração grave, com risco de suspensão do alvará por sete dias.
Confira o decreto na íntegra:
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