Lei que institui Carteira de Identificação do Autista é sancionada em Mafra
Documento garante ao autista, atenção integral e prioridade na assistência e no acesso a serviços públicos e privados.


Para facilitar a identificação das pessoas autistas e assegurar direitos, inclusive de atendimento preferencial, o prefeito de Mafra, Emerson Maas, sancionou a Lei nº 4540, de 8 de julho de 2021, que institui, no âmbito municipal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) à pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O documento garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade na assistência e no acesso a serviços públicos e privados, evitando constrangimento, além do desgaste psicológico do autista.
A carteira foi constituída com base em legislações federal e municipal e atende reivindicação de pais de autistas apresentada aos vereadores do município.
O prefeito enalteceu a iniciativa do Legislativo com a proposição do projeto e agradeceu a presidente da Câmara, Dircelene Dittrich Pinto, que acompanhou a sanção da lei. “A carteira vai proporcionar aos autistas um ambiente melhor para conviver e lhes garantir qualidade de vida e respeito aos seus direitos”, disse.

Como obter a CIA?
A CIA será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID e demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente – ainda a ser definido por Decreto Municipal. A CIA terá validade de cinco anos e poderá ser revalidada sem custo.
Com informações da Prefeitura Municipal de Mafra.