Apesar do feriado religioso em Rio Negro, celebrado na sexta-feira (6), em homenagem ao seu padroeiro, Senhor Bom Jesus da Coluna, o comércio poderá funcionar se desejar.
A decisão tem por base a Lei n° 2355/2013, que dispõe sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Por se tratar de um feriado religioso, o funcionamento de empresas e comércios ficará a critério dos proprietários e lojistas, desde que sejam atendidas as disposições da legislação trabalhista quanto ao horário de trabalho e descanso dos empregados.
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