Saúde do Paraná publica nova resolução sobre o uso de máscaras contra a covid-19
Em Rio Negro, uso da máscara é obrigatório para pessoas com suspeita ou confirmação da doença e profissionais de saúde que trabalham diretamente com estes pacientes.


A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) publicou esta semana uma nova resolução sobre o uso de máscaras de proteção, por conta da nova onda de covid-19 que atinge todo o Brasil.
A resolução é uma recomendação no âmbito estadual e os municípios possuem autonomia para definição de medidas específicas, dentro da realidade epidemiológica de cada um.
Rio Negro seguirá as recomendações do Estado e qualquer eventual alteração sobre o uso de máscaras será divulgada pela prefeitura nos meios de comunicação.
Orientações
A nova Resolução SESA nº 786/2022 segue recomendando o uso da máscara em todo o Estado e deixando em caráter obrigatório a utilização por indivíduos com suspeita ou confirmação da doença, além de trabalhadores de saúde que tenham acesso direto a pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid-19.
O disposto na resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados no Estado do Paraná.
O uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: higiene das mãos, manutenção de ambientes ventilados e arejados – privilegiando a circulação de ar natural –, não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas, limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies, entre outras.
Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:
– Estabelecimentos de assistência à saúde.
– Pessoas com sintomas respiratórios gripais.
– Pessoas imunocomprometidas.
– Pessoas não vacinadas contra covid-19 ou com esquema vacinal incompleto.
– Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades.
– Funcionários e visitantes, no acesso às Instituições de Longa Permanênciapara Idosos (ILPI).
– Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
Não é recomendado o uso de máscaras por:
– Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais.
– Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial conforme orientação de profissional da saúde.
– Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:
– Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento.
– Trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para covid-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de um metro dos mesmos.
Ainda segundo a resolução, as Comissões e os Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH) devem reforçar constantemente a adoção das medidas de precaução padrão para assistência a todos os pacientes.
Vacinação
A maior ferramenta comprovada contra a disseminação do vírus é a vacinação, por isso a conscientização da população é fundamental.
Desde quarta-feira (23), a quarta dose da vacina contra a covid-19 está disponível nas unidades de saúde de Rio Negro para pessoas acima de 18 anos de idade. Para se vacinar é obrigatório apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS. Além disso, o cidadão precisa ter tomado a terceira dose da vacina há pelo menos quatro meses.