Robson Komochena

Cotidiano, política e a história de Rio Negro, Mafra, Itaiópolis e região sob o olhar polêmico e irreverente do jornalista.

Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem sair do ar hoje

A determinação do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a famosa Lei das Eleições.

 

O calendário eleitoral traz nesta semana duas importantes definições para quem almeja concorrer aos cargos de prefeito e vereador no pleito de 2020.



A partir desta terça-feira (11), as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos.



A determinação do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a famosa Lei das Eleições. O artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça alguma alusão ao candidato, ou que seja apresentado pelo mesmo, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora.



Isso também se aplica aos casos em que um programa tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.



Vale ressaltar que os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles podem ser entrevistados e também participar de lives na internet.



Porém, os candidatos só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, data em que a propaganda eleitoral terá início.



Servidores públicos

E o sábado (15), é o prazo para servidores públicos se desincompatibilizarem dos seus cargos.

 

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