Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como receber
A ajuda é parte do combate à pandemia do novo coronavírus, com a liberação de R$ 98 bilhões em orçamento e expectativa de atender 54 milhões de pessoas.
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei da renda básica emergencial, que pagará R$ 600 por mês nos próximos três meses para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa que tenham sido atingidos pelas medidas de isolamento social. A ajuda é parte do combate à pandemia do novo coronavírus, com a liberação de R$ 98 bilhões em orçamento e expectativa de atender 54 milhões de pessoas.
– Sancionei o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600/mês para trabalhadores informais, autônomos,…
Posted by Jair Messias Bolsonaro on Wednesday, April 1, 2020
Segundo o contador Ednei Padilha Dos Santos, a renda básica emergencial, conhecida também como “coronavoucher”, começa a ser paga na segunda quinzena de abril, inicialmente aos beneficiários do Bolsa Família, que é o único auxílio governamental que poderá ser acumulado.
O contador também respondeu outas dúvidas, confira:
Quem terá Direito?
Será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador que cumpra os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, os membros da mesma família, conforme a seguir e a substituição do Bolsa Família pelo auxílio emergencial;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – que exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, ou que, nos termos de autodeclaração.
Como Funciona o pagamento?
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características:
a) dispensa da apresentação de documentos;
b) isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
c) ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil;
d) não passível de emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Como Solicitar?
A partir de terça-feira, dia 7 de Abril, o governo deve disponibilizar um aplicativo, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, para que o cidadão possa se cadastrar para receber o auxílio emergencial.
Serviço
Efetiva Contabilidade
WhatsApp: 98878-7616