O que é considerado serviço essencial no Paraná?
Veja a lista de serviços considerados essenciais no Estado do Paraná.

O tema tem gerado muitas dúvidas. Afinal, o que é serviço essencial?
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De acordo com o Governo do Paraná, a lista de serviços considerados fundamentais, são:
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Assistência médica e hospitalar;
– Assistência veterinária;
– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– Funerários;
– Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional;
– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industrial e da construção civil, em geral;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
– Iluminação pública;
– Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária;
– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
– Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
– Fiscalização do trabalho;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
– Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.