O que pode e o que não pode funcionar em SC a partir deste sábado?

Quem for flagrado sem máscara de proteção individual em Santa Catarina será multado em R$ 500.

Foto: Robson Komochena

 

 

O Governo de Santa Catarina decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia da covid-19. A definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES). No encontro, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e escalonamento de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços não essenciais.

 

Também ficou estabelecida uma multa de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidências, para pessoas que não utilizarem máscaras em local público ou de uso público. As novas regras, publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e passam a valer no sábado (20), até as 6 horas do dia 5 de abril.

 

Medidas do decreto

– Comércio de rua pode funcionar das 8 às 17 horas; 

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10 e 22 horas; 

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10 às 22 horas; 

– Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10 às 19 horas; 

– Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; 

– Calendário esportivo da Fesporte está suspenso;

– Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes; 

– Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18h e 6h. 

 

O que pode funcionar entre às 6 e 22 horas

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo,

– Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,

– Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados. 

 

Podem funcionar 24h

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

 

Multas

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina.

 

Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

 

Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

 

Com informações da Secom/SC