O que pode funcionar em Santa Catarina?

Veja como ficam as atividades e horários com o novo decreto, válido até 17 de maio.

Foto: Robson Komochena

 

 

O novo decreto com medidas contra covid-19 publicado na sexta-feira (30) pelo Governo do Estado liberou algumas atividades em Santa Catarina até 17 de maio.

 

Entre as principais mudanças estão a liberação do funcionamento de casas noturnas e boates e realização de eventos sociais e corporativos. No entanto, as regras dependem da classificação da região no mapa de risco.

 

Além disso, os bares e restaurantes tiveram o horário de funcionamento ampliado para todas as classificações de risco e podem funcionar das 6 às 23 horas. Em locais de risco grave e gravíssimo, continua proibido consumir bebidas alcoólicas no local das 23 às 6 horas.

 

Em áreas públicas de lazer, como parques, praias e praças: é permitido permanecer nos locais, porém, a concentração e a aglomeração de pessoas continuam proibidas.

 

Risco gravíssimo: 15 regiões, incluindo Mafra e Itaiópolis

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6 às 23 horas;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6 às 23 horas;

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6 às 23 horas com até 80 convidados; 

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23 e 6 horas.

 

Podem funcionar 24 horas por dia em todas as regiões

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas; 

– Serviços funerários; 

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; 

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; 

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; 

– Postos de combustíveis; 

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; 

– Hotéis e similares. 

 

O que pode funcionar entre as 6 e as 22 horas em todas as regiões

– Academias e centros de treinamento; 

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 

– Cinemas e teatros; 

– Circos e museus; 

– Igrejas e templos religiosos; 

– Lojas de conveniência em postos de combustível; 

– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; 

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

 

Leia o decreto na íntegra