Planalto Norte define novas medidas restritivas contra a covid-19

A nova determinação obriga o cumprimento integral das medidas pelos municípios da região.

 

A Comissão de Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte (CIR) publicou resolução nesta quarta-feira (13), estabelecendo novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus.

 

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O documento considera a avaliação de risco potencial através da Matriz de Risco para covid-19, que enquadrou o Planalto Norte na situação gravíssima.

 

A nova determinação obriga o cumprimento integral das medidas pelos municípios da região.

 

Confira as medidas:

  • Lanchonetes, padarias/confeitarias, food trucks, bares, pubs, conveniências, tabacarias e espaços públicos similares deverão funcionar até às 23 horas, permitindo permanência até meia-noite e com capacidade de atendimento reduzida em 50% da ocupação total.
  • Música ao vivo apenas com voz e violão estão autorizadas em bares até às 23 horas. Bandas e danças estão proibidas.
  • Prova de roupas no comércio estão autorizadas, devendo seguir as medidas sanitárias estabelecidas.
  • Restaurantes e pizzarias deverão funcionar até às 23 horas, permitindo permanência até meia-noite e com capacidade de atendimento reduzida em 50% da ocupação total.
  • Funcionamento de salões de beleza e estética estão autorizados.
  • Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios de dança, pilates, padel, tênis e escola de natação deverão atuar com no máximo 30% de sua capacidade.
  • Funcionamento de farmácias, drogarias, mercados, mercearias, supermercados, açougues e verdureiros estão autorizados, com recomendações para a não entrada de crianças menores de 12 anos e idosos.
  • Parque aquáticos podem funcionar com 50% da capacidade de ocupação.
  • Funcionamento de bancos e lotéricas estão autorizados.
  • Funcionamento de atividades industriais estão autorizadas, com a adoção de medidas internas relacionadas à saúde no trabalho. Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores deverá ser limitado a 70% da capacidade de lotação do veículo.
  • Cursos livres continuam liberados, com distanciamento de 1,5m.
  • Cultos religiosos estão liberados com capacidade de até 30% da ocupação total.
  • Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, táxis e transportes por táxis estão liberados com 70% da capacidade de lotação.
  • Hotéis e pousadas deverão funcionar com 30% da capacidade de ocupação total.
  • Velórios deverão ter duração máxima de 6 horas e ocorrer das 7 às 18 horas, com entrada limitada de até 10 pessoas por vez. Os sepultamentos deverão ocorrer até às 18 horas. Em casos de morte por covid-19, não haverá velório.
  • Reuniões presenciais deverão respeitar as diretrizes sanitárias. Recomendam-se reuniões online.
  • Funcionamento de teatros e cinemas estão permitidos com capacidade reduzida.
  • Uso de máscaras deverá ser obrigatório em todos os ambientes públicos e privados.
  • O retorno das aulas nas unidades da rede pública e privada dependerão da aprovação e homologação dos planos de contingência entre a saúde e educação municipal, estadual e federal, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.