É falso que eleitores poderão votar em casa

A mensagem com o conteúdo falso apresenta um link suspeito para que o eleitor realize um suposto cadastro no programa “Vote em Casa”. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não acessem esse link.

Circula nas redes sociais um suposto comunicado segundo o qual, nas Eleições 2020, os eleitores poderão votar em casa, pela internet, por meio de um programa criado pelo Governo Federal chamado “Vote em Casa”. Essa informação é falsa.

 

As eleições deste ano, que vão ocorrer no dia 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro, onde houver segundo turno, acontecem de forma presencial em todo o Brasil.

 

A mensagem com o conteúdo falso apresenta um link suspeito para que o eleitor realize um suposto cadastro no programa “Vote em Casa”. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não acessem esse link.

 

No dia de votação, os eleitores devem se dirigir à sua seção eleitoral para votar presencialmente na urna eletrônica, utilizando máscara e portando um documento oficial com foto para se identificar.

 

O horário de votação é das 7 horas às 17 horas, sendo as três primeiras horas (7 horas às 10 horas) preferenciais para os eleitores acima de 60 anos.

 

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confiram no site do Tribunal ou pelo app e-Título o lugar onde votam antes de sair de casa, pois houve alterações de endereço em locais de votação da capital e do interior para seguir as regras sanitárias de distanciamento e garantir acessibilidade ao eleitor.

 

Golpes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pronunciou-se sobre o falso comunicado, afirmando que todos os anos chega à Justiça Eleitoral relatos de cidadãos que recebem mensagens enganosas que se passam por comunicado oficial.

 

Tais mensagens oferecem um link de origem duvidosa e, ao que tudo indica, são enviadas por criminosos que tentam coletar dados das pessoas, para serem usados em golpes posteriormente.

 

Nesta semana, o TSE também desmentiu um falso e-mail enviado a eleitores os intimando a participar de uma votação experimental pela internet. A mensagem falsa afirma que há um novo portal de votação eletrônica criado pelo TSE para possibilitar a votação pela internet e atribui ao eleitor a multa de R$ 193,44 caso a pessoa não atenda ao chamado de clicar na mensagem recebida.

 

Com informações do TSE