Fato ou fake: TSE esclarece eleitor sobre notícias falsas

Desde 2018, o TSE vem trabalhando no desenvolvimento de estratégias e ações para enfrentar o fenômeno da desinformação e rebater informações falsas sobre a Justiça Eleitoral.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu uma série de notícias que circularam nas redes sociais e esclareceu o que era fato e fake news sobre as eleições deste ano.

 

Desde as Eleições de 2018, o TSE vem trabalhando no desenvolvimento de estratégias e ações para enfrentar o fenômeno da desinformação e rebater informações falsas sobre a Justiça Eleitoral.

 

É FAKE que a Justiça Eleitoral anula votos de eleitores

Circulou nas redes sociais um texto que afirmava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria anulado mais de 7 milhões de votos nas últimas eleições. De fato, na votação do primeiro turno, para o cargo de presidente em 2018, houve 7,2 milhões de votos nulos, mas foram os próprios eleitores que anularam seus votos, uma vez que a Justiça Eleitoral NÃO anula votos de eleitores.

 

É FAKE que não é possível auditar a urna eletrônica

Em 2018, circularam em redes sociais conteúdos de que as urnas eletrônicas não seriam auditáveis. A informação é FALSA. As urnas são submetidas a dois tipos de auditorias obrigatórias no dia das eleições e podem passar por vistorias também após o pleito, mediante requerimento.

 

Entre o primeiro e o segundo turnos da Eleição 2018, o TRE-PR fez auditoria em urnas que um partido político alegava terem sido fraudadas. Após as urnas terem sido criteriosamente auditadas por peritos da Polícia Federal, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e partidos políticos, foi constatada a inexistência de fraude.

 

É FATO que o eleitor terá que usar máscara para votar nas Eleições 2020

Em coletiva de imprensa realizada em 8 de agosto, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita prestada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

 

Dentre as regras destaca-se a obrigatoriedade de máscara por eleitores e mesários no dia das eleições. “Se estiver sem máscara, não poderá entrar no local de votação”, afirmou o presidente do TSE. Ainda há a recomendação, por parte da Justiça Eleitoral, para que, se possível, cada um leve sua própria caneta esferográfica para o local de votação.

 

É FAKE que o Congresso Nacional tenha aprovado o voto facultativo para eleitores com idade acima de 60 anos

Circula nas redes sociais uma mensagem de que o Congresso Nacional teria aprovado uma proposta de emenda à Constituição Federal que teria previsto o voto facultativo para eleitores com idade acima de 60 anos. A mensagem também afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria estudando a possibilidade de isenção de multa por não comparecimento do grupo de risco às Eleições 2020. As duas afirmações são FALSAS. O TSE não estuda essa possibilidade de isenção e as diretrizes sobre o voto facultativo não passaram por mudanças.

 

É FATO que o TSE suspendeu a biometria nas Eleições 2020

Circula nas redes sociais um questionamento sobre a veracidade e a efetividade da exclusão da identificação biométrica nas próximas eleições como medida preventiva ao covid-19, já que os eleitores terão que utilizar o teclado manual da urna para votar.

 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, de fato decidiu pela exclusão da biometria nas Eleições 2020, após recomendação apresentada por médicos infectologistas integrantes do grupo que presta consultoria sanitária para as eleições municipais.

 

É FAKE que votos nulos podem anular a eleição

Muitas pessoas, ao disseminarem que uma grande quantidade de votos nulos pode anular a eleição, confundem o voto nulo com a nulidade da eleição. Esta nulidade a que se refere o Art. 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) decorre de outra situação. Ela pode acontecer quando, por exemplo, acontece uma fraude nas eleições, como a cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.

 

É FAKE informação de que eleitor pode solicitar código 555 para reiniciar o voto

Nas Eleições 2018, circulou nas redes sociais um vídeo em que os eleitores eram encorajados a solicitar ao mesário que digitasse o código 555 na urna eletrônica caso não conseguissem votar ou confirmar o voto num determinado candidato ou caso a foto desse candidato não fosse exibida na urna. Segundo o vídeo, isso faria com que o voto fosse reiniciado.

 

O código de número “555555555555” de fato existe, mas só pode ser utilizado por um mesário em situações muito específicas. Quando o terminal da urna eletrônica fica inativo por mais de 40 segundos, o mesário é avisado em seu terminal. Isso pode acontecer se a pessoa passar mal durante o voto ou se deixar o local de votação sem concluir a votação, por exemplo. Nestas hipóteses, para permitir que os próximos eleitores da fila votem e dar continuidade à votação, o mesário utiliza este recurso.