Justificativa para ausência nas eleições poderá ser feita por aplicativo

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até sessenta dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título.

 

Para os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (15), é possível justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

 

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

 

Já o formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor pode ainda, em até sessenta dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Vantagens

  • Entre outras vantagens do e-Título, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.
  • Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7 às 17 horas.
  • Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento que comprove o motivo da ausência à votação em até 60 dias após cada pleito, ou em até 30 dias após retorno ao Brasil.