Pedido de cassação da candidatura de Emerson Maas é negado pela Justiça Eleitoral

A representação eleitoral protocolada pela coligação “Renova Mafra” foi baseada em um debate eleitoral promovido por um colégio local, onde o candidato do Podemos havia pedido que profissionais com conhecimento ou experiência em gestão pública enviassem currículos a ele.

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Mafra, Rafael Salvan Fernandes, indeferiu nesta segunda-feira (26), a representação eleitoral protocolada pela coligação “Renova Mafra” que pedia a cassação do registro de candidatura de Emerson Maas (Podemos).

 

A representação da coligação que tem como candidata a prefeita Adriana Dornelles Paz Kamien (PSDB), pedia também que Maas fosse proibido de receber currículos durante a campanha eleitoral, além da aplicação de multa.

 

De acordo com a ação, durante um debate eleitoral promovido no dia 16 de outubro em um colégio local, o candidato do Podemos havia pedido que profissionais com conhecimento ou experiência em gestão pública enviassem currículos a ele. “Vamos escolher os melhores para trabalhar conosco. Aquele que tiver interesse, pode já mandar o seu currículo…” disse na ocasião.

 

O pedido teve como base o artigo nº 41-A da Lei 9.504/97, a qual proíbe a captação de sufrágios, ou seja, a troca do voto por qualquer modalidade de benefício.

 

Pedido negado

De acordo com o juiz, neste caso, a oferta realizada não foi direcionada a um eleitor ou grupo de eleitores identificados ou identificáveis, e não consistiu em promessa direta de admissão em caso de eleição.

 

O magistrado entendeu que Maas buscou dar a administração municipal um caráter técnico e desvinculado de amarras políticas, e não uma ampla e divulgada troca de votos por cargos públicos, sem dolo em sua conduta.

 

Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos de cassação de registro da candidatura e de aplicação de multa, conforme formulados no representação.

 

Emerson Maas se defende

No sábado, ainda antes da decisão, ouvido pelo Riomafra Mix, o candidato Emerson Maas classificou a ação como “ataques infundados com objetivo de confundir os eleitores e desestabilizar as candidaturas, procedimento típico da velha política, na qual o embate eleitoral não é fundado em ideias e propostas, mas sim em picuinhas” e completou: “As velhas práticas de desacreditar as pessoas de bem, para que no meio político remanesçam somente pessoas de má-fé, hoje não iludem mais o eleitor consciente”.