TRE-PR cria novos recursos de acessibilidade para as Eleições

Os locais de votação no Paraná contarão com o auxílio de um coordenador de acessibilidade, que atuará no atendimento ao público com deficiência e mobilidade reduzida.

 

Pela primeira vez nas eleições, os locais de votação no Paraná contarão com o auxílio de um coordenador de acessibilidade, que atuará no atendimento ao público com deficiência e mobilidade reduzida no dia do pleito, em 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, onde houver segundo turno. O coordenador vai informar o cartório eleitoral sobre qualquer dificuldade ocorrida durante a votação e promoverá soluções rápidas e personalizadas para cada caso.

 

O juiz membro da Corte e presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Dr. Rogério de Assis, explica que o coordenador irá verificar, já na véspera da eleição, as condições do local em relação à acessibilidade para garantir o pleno exercício do voto das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Segundo ele, foi necessário rever estruturas antigas de alguns locais de votação. “Com grandes esforços, a Justiça Eleitoral já solucionou ou minimizou uma grande parte dessas barreiras arquitetônicas, o que configura uma vitória para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida”, diz. Além disso, a CPAI promoveu a capacitação e a sensibilização de funcionários e colaboradores da Justiça Eleitoral para o atendimento destes eleitores.

 

Preferência para votar

Conforme o Manual do Mesário, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, deficientes ou com mobilidade reduzida, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com transtornos do espectro autista, bem como os acompanhantes destes últimos, têm prioridade para votar, obedecida a ordem de chegada na fila de votação. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais. Além disso, a Justiça Eleitoral reservou horário preferencial das 7 às 10 horas para pessoas acima de 60 anos, que integram grupo de risco ao covid-19.

 

Auxílio para votar

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança. Cabe ao presidente da mesa receptora de votos verificar se é necessário o auxílio ao eleitor. A pessoa que o auxiliará deve identificar-se e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação.

 

Espectro autista

Eleitor com transtorno do espectro autista, bem como seu acompanhante, tem prioridade para votar, bastando informar essa condição a qualquer um dos mesários da seção eleitoral.

 

Deficiência visual

Para eleitores com deficiência visual, o mesário deve informar sobre o teclado em Braile, com a marca de identificação da tecla número 5, e sobre o sistema de áudio, disponível na urna, com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral. Caso o eleitor não tenha informado previamente sua condição à Justiça Eleitoral, o presidente pode ativar o áudio da urna. O mesário também deve permitir o uso de instrumentos mecânicos para assinatura e votação.

 

Analfabetos

O voto é facultativo para os analfabetos, mas estes eleitores dispõem de algumas facilidades caso desejem votar, como assinar o caderno de votação por meio da impressão digital do polegar direito. Eles também têm o direito de levar no dia da votação uma anotação com o número de seus candidatos.