O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Mafra, Rafael Salvan Fernandes, indeferiu nesta segunda-feira (26), a representação eleitoral protocolada pela coligação “Renova Mafra” que pedia a cassação do registro de candidatura de Emerson Maas (Podemos).
A representação da coligação que tem como candidata a prefeita Adriana Dornelles Paz Kamien (PSDB), pedia também que Maas fosse proibido de receber currículos durante a campanha eleitoral, além da aplicação de multa.
De acordo com a ação, durante um debate eleitoral promovido no dia 16 de outubro em um colégio local, o candidato do Podemos havia pedido que profissionais com conhecimento ou experiência em gestão pública enviassem currículos a ele. “Vamos escolher os melhores para trabalhar conosco. Aquele que tiver interesse, pode já mandar o seu currículo…” disse na ocasião.
O pedido teve como base o artigo nº 41-A da Lei 9.504/97, a qual proíbe a captação de sufrágios, ou seja, a troca do voto por qualquer modalidade de benefício.
Pedido negado
De acordo com o juiz, neste caso, a oferta realizada não foi direcionada a um eleitor ou grupo de eleitores identificados ou identificáveis, e não consistiu em promessa direta de admissão em caso de eleição.
O magistrado entendeu que Maas buscou dar a administração municipal um caráter técnico e desvinculado de amarras políticas, e não uma ampla e divulgada troca de votos por cargos públicos, sem dolo em sua conduta.
Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos de cassação de registro da candidatura e de aplicação de multa, conforme formulados no representação.
Emerson Maas se defende
No sábado, ainda antes da decisão, ouvido pelo Riomafra Mix, o candidato Emerson Maas classificou a ação como “ataques infundados com objetivo de confundir os eleitores e desestabilizar as candidaturas, procedimento típico da velha política, na qual o embate eleitoral não é fundado em ideias e propostas, mas sim em picuinhas” e completou: “As velhas práticas de desacreditar as pessoas de bem, para que no meio político remanesçam somente pessoas de má-fé, hoje não iludem mais o eleitor consciente”.
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