Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Turnos são independentes entre si. Falta em uma votação não tira o direito de participação em outra.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, podem votar no segundo turno mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.
Os turnos das eleições são considerados independentes um do outro. Assim, a falta no primeiro turno não tira o direito do eleitor de participar do segundo turno. Uma ausência no segundo turno deve ser justificada à parte.
A justificativa é necessária para os eleitores que são obrigados a votar – cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos.
Como justificar a ausência na eleição
A justificativa da ausência no primeiro turno deve ser feita até 1º de dezembro. O prazo para a justificativa no segundo turno é 9 de janeiro de 2023.
Quem não justificou no dia da eleição pode usar o aplicativo e-título ou o Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação que comprove o motivo da falta.
O aplicativo usa um sistema de geolocalização e consegue saber se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Outra opção para o cidadão é preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em locais de votação fora de sua cidade.
Esta via deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista e carteira de habilitação.
Caso o eleitor esteja doente, por exemplo, ele deve apresentar um atestado médico.
Para eleitores registrados no Brasil que se encontram no exterior na data do pleito, é possível apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno ou 30 dias contados após a data do retorno ao Brasil.
Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, em qualquer zona eleitoral. Outra opção é enviar, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.
O aplicativo do e-Título está disponível nas plataformas Google Play e App Store.