Imposto de Renda: o que mudou em relação a 2020?

Segundo a contadora Daiana Bendlin, pessoas que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimento superior de R$ 22.847,76 terão que devolver o valor do benefício ao governo.

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril e pode ser prorrogado até junho. A recomendação dos especialistas é não deixar para a última hora, porque o Fisco apresentou novidades e muitas pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que prestar contas ao Leão.

 

Segundo a contadora Daiana Bendlin, a principal mudança em relação aos anos anteriores é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial para quem recebeu em todo o ano passado mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. “O contribuinte que tenha ultrapassado este rendimento deverá devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”, explica.

 

Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 3 milhões dos 68 milhões de beneficiados pelo programa deverão fazer a declaração.

 

Também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro; contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou que tenha feito operações na bolsa de valores e contribuintes que venderam imóveis residenciais ou compraram outros imóveis até 180 dias depois da venda.

 

Ainda de acordo com Daiana, quem atrasar a entrega paga multa de 1% sobre o imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido.

 

Aposentados

Não são todos os beneficiários da Previdência Social que precisam declarar o imposto de renda. Segundo Daiana, aposentados e pensionistas têm direito a um valor maior de isenção no Imposto de Renda a partir do mês em que completam 65 anos, mas este valor extra de isenção só vale para rendimentos dos benefícios da Previdência Social. “Nestes casos, é sempre bom consultar o seu informe de rendimentos e ver o que é tributável e o que não é”, explica.

 

Doação de bens

A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens também deve ser declarada no Imposto de Renda, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu. “Por exemplo, se o pai deu um carro de presente para o filho, ambos precisam informar a doação nas suas respectivas declarações, mas em campos diferentes”, disse Daiana.