Mafra publica decreto com medidas mais restritivas contra a covid-19
A nova determinação obriga o cumprimento integral das medidas da Comissão de Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte (CIR).

A prefeitura de Mafra publicou o Decreto nº 4.415 nesta sexta-feira (27), estabelecendo novas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus.
O decreto considera a avaliação de risco potencial através da Matriz de Risco para Covid-19, que enquadrou o Planalto Norte na situação gravíssima.
A nova determinação obriga o cumprimento integral das medidas da Comissão de Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte (CIR).
Confira as medidas:
- Lanchonetes, padarias/confeitarias, food trucks, bares, pubs, conveniências, tabacarias e espaços públicos similares deverão funcionar até às 22 horas com capacidade de atendimento reduzida em 50% da ocupação total.
- Música ao vivo e apresentações está proibida em bares, pubs e similares.
- Eventos sociais, seminários, palestras, feiras e exposições estão suspensas.
- Prova de roupas no comércio de vestuário estão autorizadas, devendo seguir as medidas sanitárias estabelecidas.
- Restaurantes e pizzarias deverão funcionar até às 22 horas com capacidade de atendimento reduzida em 50% da ocupação total.
- Funcionamento de salões de beleza e estética estão autorizados.
- Academias de ginástica, musculação, crossfit, estúdios de dança, pilates, padel, tênis e escola de natação deverão atuar com no máximo 30% de sua capacidade.
- Funcionamento de farmácias, drogarias, mercados, mercearias, supermercados, açougues e verdureiros estão autorizados. Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos.
- Funcionamento de bancos e lotéricas estão autorizados.
- Funcionamento de atividades industriais estão autorizadas, com a adoção de medidas internas relacionadas à saúde no trabalho. Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores deverá ser limitado a 70% da capacidade de lotação do veículo.
- Cursos livres continuam liberados, com distanciamento de 1,5m.
- Cultos religiosos estão liberados com capacidade de até 30% da ocupação total.
- Esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete, handebol e similares estão proibidos.
- O transporte coletivo urbano municipal e transporte por táxis estão liberados.
- Hotéis e pousadas deverão funcionar com 30% da capacidade de ocupação total.
- Uso de máscaras deverá ser obrigatório em todos os ambientes públicos e privados.
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