Entrega voluntária de bebês não é crime e possibilita adoção; entenda

A lei da entrega voluntária evita práticas como abandono de bebês, adoção irregular e aborto fora das hipóteses previstas por lei.

 

O processo de entrega voluntária de filhos para adoção é um direito garantido às mães e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei oferece a mulheres e casais que não podem ou não desejam ficar com os bebês a opção de os entregarem para a adoção.

 

Segundo o promotor de Justiça, Francisco Zanicotti, da 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, a lei evita práticas como abandono de bebês, adoção irregular e aborto fora das hipóteses previstas por lei.

 

“Esta previsão é relativamente recente e muita gente desconhece e, por falta de informação, acaba adotando medidas arriscadas e até ilegais”, disse.

 

De acordo com a lei, a gestante ou mãe pode manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância.

 

A mulher será então encaminhada à Vara da Infância e da Juventude, onde será ouvida por um psicólogo ou assistente social, que analisará se ela realmente está em condições de tomar a decisão, considerando inclusive eventuais efeitos do estado gestacional ou puerperal. Após a conversa, a equipe técnica produzirá um relatório que será entregue à Justiça.

 

Se o parecer técnico apontar que a mulher (ou casal) está convicta de sua escolha, em audiência apenas com o juiz, o promotor e um defensor público, serão feitos esclarecimentos quanto às consequências jurídicas da entrega, bem como novamente questionada a mãe (ou os pais) se a decisão é definitiva e consciente.

 

Em caso afirmativo, no próprio ato, é proferida uma sentença extinguindo o poder familiar em relação ao filho. Nesta audiência, a mulher poderá optar por informar ou não o nome do pai, bem como se deseja manter o nascimento em sigilo de familiares e conhecidos.

 

Após a audiência, a criança será encaminhada para acolhimento. Caso a mãe não procure a Justiça para manifestar seu arrependimento no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da audiência, o bebê será imediatamente encaminhado à adoção.

 

“Uma vez encaminhada a criança para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não pode mais ter contato e nem obter informações sobre ela”, explica Francisco.

 

Benefícios

A mãe ou os pais que optarem pela entrega voluntária têm a garantia de que não serão responsabilizados pelo ato nas esferas civil, penal e administrativa. Quem opta pela entrega legal também tem a tranquilidade de saber que o bebê será bem cuidado e rapidamente inserido em uma família adotiva. Todo o procedimento é sigiloso, protegido por segredo de Justiça e não acessível ao público.

 

A inserção da criança na nova família é acompanhada pelo Poder Judiciário, que orienta e auxilia na superação das dificuldades naturais de inserção de um novo membro na família.

 

De acordo com Francisco, fingir ser pai e mãe biológicos e registrar uma criança em cartório como filho – duas situações consideradas “atalho” por quem deseja a adoção são, na verdade, crimes.

 

Adoção por familiares

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a criança permaneça preferencialmente com sua família de origem, desde que estes tenham condições de exercer a maternidade e/ou paternidade com responsabilidade.

 

“Através da entrega voluntária, a Vara da Infância e da Juventude possibilita a guarda da criança por alguém da família. Há situações em que a adoção também é possível, como por tios”, disse o promotor.

 

Motivos para a entrega voluntária

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná, Sérgio Luiz Kreuz, é importante combater conceitos equivocados de que toda pessoa nasceu para ser mãe e pai e de que os genitores que entregam os filhos para adoção estão cometendo um ato reprovável.

 

O juiz explica que os motivos mais comuns que levam uma mãe ou os pais a entregar o filho para adoção são: ausência do desejo de ser mãe e/ou pai, de forma absoluta ou em determinado período da vida; mulheres muito jovens que engravidaram em relacionamentos não estáveis; filhos gerados em relação extraconjugal; mães que usam abusivamente drogas (que para cuidarem dos filhos precisam controlar a dependência); vítimas de violência sexual; falta de condições econômicas ou psicológicas e ausência de apoio familiar para criar o filho.

 

“Independentemente da motivação e da decisão da mulher ou do casal, a lei garante que eles não sejam submetidos a constrangimento em nenhum momento do processo”, explica.