“Carinha de filha da puta”: OAB fará desagravo em favor de advogada ofendida por desembargador

A advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves foi ofendida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), José Ernesto Manzi, em sessão de julgamento virtual no dia 29 de julho de 2020.

Ernesto Manzi, em sessão de julgamento virtual no dia 29 de julho de 2020, terá um ato de Desagravo Público pela OAB de Santa Catarina. Durante a sessão, o desembargador afirmou: “Isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”.

 

A advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves, ofendida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), José Ernesto Manzi, em sessão de julgamento virtual no dia 29 de julho de 2020, terá um ato de Desagravo Público pela OAB de Santa Catarina. Durante a sessão, o desembargador afirmou: “Isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”.

 

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, voltou a lembrar da importância da gravação em áudio e vídeo de todas as audiências realizadas pelos tribunais, pleito já aprovado pela Seccional catarinense no início de 2019 e que voltou a ganhar força após episódios capturados em sessões virtuais e que vieram à tona, como o julgamento da blogueira Mariana Ferrer.

 

O Desagravo foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno, órgão deliberativo da OAB/SC, e consiste em uma medida em defesa dos direitos e prerrogativas de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

 

O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou o Desagravo Público após parecer minucioso elaborado pela Comissão de Prerrogativas da Seccional catarinense, e a OAB/SC também está acompanhando o caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde tramita o Pedido de Providência n° 0006010-89.2020.2.00.0000. “A Comissão de Prerrogativas entendeu pela caracterização do agravo às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, eis que os fatos estão registrados em vídeo e áudio, não tendo a autoridade representada colacionado sequer indícios que pudessem dar plausibilidade à tese da existência da conversa paralela, alegada por Manzi”, destaca o parecer.

 

O relator do parecer, conselheiro estadual Lucas Hildebrand, considera que o desembargador teria ainda praticado outro agravo às prerrogativas da profissional, pois negou-lhe a palavra quando ela a solicitou para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a prerrogativa prevista expressamente no art. 7o, inc. X, parte final, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906.94). “É claro na gravação da sessão que, na condição de presidente dos trabalhos, o representado impediu, apesar da insistência da representada, o uso da palavra. Desse modo, são dois os fundamentos do desagravo, sendo um deles a ofensa à dignidade da advogada, e o segundo por negativa do uso da palavra em cristalina hipótese prevista no Estatuto da Advocacia”, detalha Hildebrand.