O árduo e complexo ofício de combater a corrupção

Grupo anticorrupção de apoio aos promotores de Justiça tem mais de 100 investigações em andamento, 73 envolvem agentes políticos.

 

Na semana que marcou o dia internacional de combate à corrupção, em 9 de dezembro, o Ministério Público de Santa Catarina divulgou balanço da atuação do órgão no combate aos desvios de verbas públicas. Este ano, o órgão obteve sucesso em 74,4% das ações de improbidade administrativa julgadas em 2º grau no TJSC. No período, dos 109 julgamentos finais desse tipo de ação, houve 81 julgamentos procedentes, enquanto as sentenças de improcedência totalizaram apenas 28 casos.

 

Parte deste sucesso nas investigações contra agentes corruptos foi incrementada com a criação Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), criado em 2015 e descentralizado em 2019 em oito regiões onde atua em parceria com os Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOS).

 

Na área criminal, de janeiro até início de dezembro de 2020, o MP catarinense apresentou 457 denúncias por crimes contra a administração pública, que envolvem atos de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e ilegalidades na gestão pública. Em 2020 foram expedidas 569 recomendações e celebrados 209 TACs na área da moralidade administrativa.

 

Em entrevista à coluna Pelo Estado, a coordenadora estadual do GEAC, promotora Marina Modesto Rebelo, conta um pouco sobre o trabalho de investigação e como se dão os desdobramentos da atuação do Grupo Anticorrupção.

 

Qual é a característica mais comum nos casos de corrupção investigados pelo MPSC?

Cada caso vai levar a uma linha de investigação diferente. Tem um padrão muito similar porque é um tipo de crime que nós falamos que acontece às escuras, de forma dissimulada. É um tipo de crime que normalmente não há testemunhas, muito dificilmente vai ter alguém que vai contar como aconteceu. Diferente dos crimes comuns, que ocorrem na presença de outras pessoas, na presença de câmeras. Então nesses crimes às escondidas nós normalmente precisamos usar técnicas especiais de investigação de uma forma mais complexa. Esse tipo de crime também, em geral, é feito por pessoas que têm um certo esclarecimento, porque eles envolvem dinheiro público. Pessoas que fazem a gestão do dinheiro público se preparam mais para praticarem esses tipos de crime e conseguir ocultar. No final das contas o mais importante do nosso trabalho é recuperar o dinheiro do ilícito.

 

Quais são essas técnicas de investigação?

Normalmente fazemos levantamentos de campo, análise de dados, análise de documentação, para encontrar padrão em fraude, e também uso de técnicas mais comuns. A oitiva de testemunhas é muito pouco usada, porque em geral esses crimes não são feitos na presença de outras pessoas. O interrogatório também, em geral, não resulta em confissão. Então temos as técnicas mais avançadas e que normalmente dependem de autorização judicial. Como a colaboração premiada, quando um dos envolvidos opta por falar em troca de um benefício na pena; a captação que também é usada mediante autorização judicial, que permite gravar o ambiente onde o investigado está; a ação controlada é outra técnica importante de investigação, que também mediante autorização os investigadores podem estar no ambiente investigado sem precisar fazer um flagrante; e temos as interceptações telefônicas, telemáticas, de e-mails, busca em nuvens, afastamento de sigilos fiscal e financeiro; essas mais complexas são usadas nos crimes mais difíceis de serem revelados.

 

E quais são crimes mais comuns contra a administração pública investigados pelo GAC?

Além dos crimes de corrupção ativa, que é quando se oferece as vantagens que chamamos popularmente de pagar propina, e da corrupção passiva, que é quando o agente aceita esse pagamento, nós ainda temos o crime de peculato, que é quando o agente se apropria ou desvia o dinheiro para outra pessoa; temos o peculato de prefeito, que tem uma lei específica; e muito comum também são as fraudes licitatórias, que são os direcionamentos e o afastamento de concorrentes mediante pagamentos. Em geral nós temos agentes público e agente privado atuando nos casos de corrupção, com exceção de peculato que normalmente só o agente público participa. Vale também destacar que são crimes em geral praticados por um grupo, seja grupo específico para aquele fato, seja por grupos já instituídos naquele órgão para reiteradamente cometer atos lesivos ao erário.

 

Porque, não raramente, nos deparamos com esquemas de corrupção realizado por grupos que atuam de forma reiterada e por anos. Como eles conseguem se manter em postos chaves por tanto tempo em serem descobertos?

Como são crimes às escondidas, de forma dissimulada, pode acontecer de o agente público ter ramos dentro da administração pública e em diferentes órgãos. E não necessariamente um grupo saiba do outro. Nós avaliamos, por exemplo, a existência de funcionários fantasmas em órgãos públicos ou funcionários nomeados sem qualificações para os cargos, mas que estão ali só para favorecer o agente que fez a nomeação.

 

E o Ministério Público consegue atuar antes de ocorrerem esses crimes? Antes que se forme uma organização criminosa dentro da administração pública?

Para exercício de cargo comissionado é preciso sim ser observado duas coisas, o interesse público daquela nomeação e a capacitação para o cargo. Então se o cargo exige determinada função, a pessoa precisa ter essa capacidade, por mais que a nomeação seja livre do gestor ela tem que observar o interesse público é uma regra constitucional. A pessoa precisa ser capaz de exercer aquela função do cargo. E por mais que não haja desvio de dinheiro público em uma nomeação, pode haver desvio do interesse público.

 

O Ministério Público atua tanto de forma preventiva como repressiva. A atuação repressiva busca a sanção daqueles atos que já aconteceram e a atuação preventiva ocorre de várias formas, desde a criação de campanhas de conscientização, temos uma que é realizada nas escolas, que desde a primeira infância as crianças já tenham consciências de que suas atitudes geram consequências; temos atuação preventiva que é estimulando a transparência dos órgãos públicos em seus portais, para que aí sim a população possa exercer seu papel de fiscalização, acompanhando desde gastos de diárias de seu vereador, do servidor público, até gasto com compras maiores, o estimulo à transparência é uma atuação preventiva essencial. E também tem os canais de denúncias do MP.

 

Nosso grupo tem atuado em praticamente todas as operações de investigações criminais no Estado. Nós temos hoje um prefeito municipal preso, tivemos prefeitos afastados por ordem judicial. Então, dependendo da gravidade dos fatos, das provas e da segurança que temos dessas provas, além da consequência da liberdade para a coletividade, temos conseguido prisões ou afastamento da função pública. No ano passado e este ano fizemos pedidos de afastamento de prefeitos porque entendemos que a presença deles na prefeitura gerava perigo de danos ao erário porque eles usavam o cargo para praticar crimes.