SC: novo decreto reforça medidas sanitárias para conter avanço do covid-19

O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência a partir das 23 horas deste sábado (5) pelo prazo de 15 dias.

O Governo de Santa Catarina publicou na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto com novas medidas sanitárias para conter o avanço da covid-19.

 

O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5 horas e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano.

 

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O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência a partir das 23 horas deste sábado (5) pelo prazo de 15 dias.

As medidas também estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. Nesse caso, a medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

 

A circulação de pessoas será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.

 

Limite de horário

De acordo com o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23 horas.

 

Restrição de circulação na madrugada

Segundo o decreto, nos próximos 15 dias, em todo o território catarinense, da meia-noite às 5 horas, haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas.

 

Conforme entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.

 

A Cojur da secretaria de Estado da Saúde ressalta ainda que “quanto ao aspecto legal, a minuta tem amparo na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por fim, que a adoção de novas medidas restritivas destinadas ao combate à covid-19 também foi objeto de deliberação em outros estados da federação que também enfrentam o agravamento da crise sanitária”.

 

Força-tarefa para fiscalização

Todos os setores de vigilância sanitária municipal e as forças de segurança, podem atuar nas ações de fiscalização ostensiva ao cumprimento das regras.

 

Leia o decreto na íntegra