Decreto amplia horário para venda de bebidas alcoólicas em Rio Negro

O horário permitido para a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados foi ampliado em duas horas.

Na sexta-feira (18), a Prefeitura de Rio Negro alterou um artigo do decreto que estabelece o horário limite para venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados.

 

De acordo com o Decreto nº 136/2020, o horário permitido para a comercialização foi ampliado em duas horas.

 

Com a alteração, a proibição passa a ser da meia-noite às 6 horas.

 

Decreto nº 136/2020

Dispõe sobre alteração no Decreto nº 091, de 23 de julho de 2020, conforme especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 091, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em consonância com o Decreto Municipal nº 021, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibido, enquanto perdurar o estado de emergência, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados no período compreendido entre às 00h00min e às 06h00min.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 091, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Negro, 18 de setembro de 2020.

Milton José Paizani

Prefeito Municipal