A Prefeitura de Rio Negro publicou Decreto nº 045/2020 nesta sexta-feira (24), exigindo o uso massivo de máscaras por toda a população em ambientes compartilhados. Caso a medida seja descumprida, o infrator estará sujeito à multa.
Segundo o decreto, o uso de máscaras será obrigatório para:
- Uso de táxi e transporte compartilhado de passageiros
- Acesso a estabelecimentos essenciais (supermercados, mercados, farmácias)
- Acesso a estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades liberadas e retomadas
- Desempenho de atividades em repartições públicas e privadas.
Máscaras de pano poderão ser utilizadas, seguindo as instruções do Ministério da Saúde, que preconiza que as medidas cubram totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Já pessoas com quadro de síndrome gripal que estiverem em isolamento domiciliar devem continuar usando preferencialmente máscaras cirúrgicas.
A fiscalização do decreto será feita pela Vigilância Sanitária e o valor da multa para quem descumprir a exigência será de 23 unidades fiscais do município (UFM), que está fixada em R$ R$ 3,57 por unidade.
Segundo o decreto, a medida tem o objetivo de garantir a segurança da população e conter a propagação do coronavírus no município.
Para acessar o decreto, clique aqui.
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