Simples Nacional: prazo para pagamento de impostos é prorrogado em Rio Negro; veja cronograma
Embora novo prazo contemple municípios atingidos pela enchente, em Santa Catarina, apenas quatro cidades foram beneficiadas e Mafra ficou de fora da lista.


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Os micro e pequenos empreendedores de Rio Negro e outras cidades atingidas pelas enchentes entre os meses de outubro e novembro, ganharam mais prazo para o pagamento de impostos referentes ao Simples Nacional.
A prorrogação está em portaria do Diário Oficial da União, publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
No Paraná, além de Rio Negro, os municípios beneficiados são: Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória.
Já em Santa Catarina, Mafra ficou de fora da lista e apenas quatro cidades foram atendidas com a prorrogação: Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió.
Os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de outubro, novembro e dezembro antes da prorrogação podem fazer uma nova apuração. É possível gerar os boletos com as datas de pagamento atualizadas pelos sistemas PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular.
A prorrogação do prazo, porém, não implica direito à restituição de quantias eventualmente já pagas.
Veja o novo cronograma
– Outubro de 2023: com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
– Novembro de 2023: com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024.
– Dezembro de 2023: com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.
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