Comissão de Meio Ambiente aprova três projetos em defesa dos animais em SC

Os três projetos estão aptos para apreciação na Câmara de Deputados de Santa Catarina.

 

Três projetos em defesa dos animais foram aprovados na tarde desta terça-feira (1º) pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente e estão aptos para apreciação na Câmara de Deputados de Santa Catarina. As três proposições são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).

 

O PL 43/20 dispõe sobre a conscientização dos direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas de Santa Catarina. O objetivo da matéria é fazer com que as crianças catarinenses aprendam e desenvolvam a cultura de cuidado e respeito aos animais desde cedo.

 

A matéria elaborada propõe que escolas públicas e particulares, de ensino fundamental e médio, incluam em seus projetos pedagógicos, como tema transversal na área do meio ambiente, a conscientização sobre os direitos aos animais. Essa conscientização deverá ser realizada através de palestras, estudos e debates que abordem os temas: proteção, respeito e bem estar dos animais domésticos e silvestres; adoção e posse responsável dos animais domésticos; proibição e multa da farra do boi em Santa Catarina; divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados contra animais e suas penalidades.

 

O PL também acrescenta que a conscientização deve ser tema incluído no projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), e deverá desenvolver ações para reforçar, em toda a comunidade, o direito dos animais domésticos e silvestres.

 

Rinhas de galo

O colegiado também aprovou parecer que objetiva incluir a vedação da prática da luta de galos (designada como rinhas de galos), luta de cães (conhecida como rinha de cães ou briga de cães), abandono de animais e a prática de zoofilia, como condutas totalmente reprováveis.

 

O projeto de lei penalizará os participantes, proprietários e criadores, variando de infração grave, com multa de R$ 10 mil até R$ 12 mil e infração gravíssima, de R$ 12.000,01 até R$ 20 mil.  De acordo com o parlamentar, as rinhas ou lutas de galo são consideradas para alguns um ‘esporte’. O fato é que organizar ou participar de rinha é crime ambiental, definido no artigo 32 da lei federal 9.605/98, mas mesmo proibida, a prática vem acontecendo no Estado.

 

“Nas rinhas, cujas regras variam em cada região, e resumem-se em lutas entre animais da mesma espécie, são comuns as apostas, e os competidores que utilizam animais como galos saem vencedores muitas vezes após a morte do oponente, ou após terem sofrido lesões consideráveis que permitam apontar um vencedor”, disse Marcius Machado.

 

Animais de rua

Também foi aprovado parecer que garante o direito à disponibilização de alimento e/ou água aos animais que estão na rua, pelos cidadãos, em espaços públicos.

 

A proposta pretende respaldar legalmente a iniciativa de qualquer pessoa que queira disponibilizar, em espaços públicos, alimento e água a animais abandonados.

 

Com informações da Alesc.