Defensoria Pública entra na Justiça para barrar toque de recolher em SC

Segundo o defensor público Ralf Zimer Junior, o toque de recolher só é possível ao governo em casos de estado de sítio ou de guerra – e logo, não teria respaldo legal em uma pandemia.

 

A 4ª Defensoria Pública da Capital entrou com um habeas corpus na Justiça para cancelar o toque de recolher estabelecido pelo Governo de Santa Catarina.

 

O pedido foi assinado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior. Segundo ele, o toque de recolher só é possível ao governo em casos de estado de sítio ou de guerra – e logo, não teria respaldo legal em uma pandemia.

 

Ainda segundo o defensor público, a medida ameaça o direito de ir e vir dos cidadãos, principalmente aqueles em situação de rua.

 

O texto também aponta que quem descumprir a medida, será levado à delegacia, “sem que haja comprovação que esses locais estariam a respeitar a segurança do conduzido, como, por exemplo, a garantia de não ter outrem que se aproxime a mais de 1,5 m do cidadão, lugares ventilados, asseados, etc”.

 

O caso será analisado pelo desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

 

O toque de recolher será válido por 15 dias, a partir da publicação em diário oficial.