Dívidas com a Celesc podem ser negociadas sem juros e em até 24 vezes
Consumidores inadimplentes podem aproveitar as vantagens até 2 de dezembro.


Consumidores têm até 2 de dezembro para quitar débitos pendentes com a Celesc com vantagens especiais, como isenção de multas e juros e parcelamento em até 24 vezes.
A ação faz parte da Semana Nacional da Conciliação, que é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em parceria com entidades públicas e empresas privadas do país.
Para participar, o titular da unidade consumidora deverá ir até um dos locais autorizados, munido de documento original de identificação com foto e CPF.
“A ação, a princípio iria até esta sexta-feira (11), mas a Celesc decidiu prorrogar as condições de negociação de débitos até o dia 2 de dezembro. Desta forma, nossos clientes terão mais tempo para procurar a empresa a fim de resolver sua situação”, conta o gerente do Departamento de Gestão de Clientes da Celesc, Mateus Nascimento.
Para a negociação, os interessados devem procurar uma das 256 lojas de atendimento espalhadas pelo Estado. Em Mafra, a unidade da Celesc está localizada na rua Felipe Schmidt, 689, no Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e 13 às 17 horas.
Confira as condições especiais que os clientes terão acesso durante o período:
– Parcelamento dos débitos vencidos, não ajuizados, mediante pagamento de entrada de 10% e o saldo restante em 24 parcelas;
– Isenção da cobrança de multa e juros pretéritos. Haverá incidência de juros remuneratórios (juros de compensação financeira) de 1% a.m sobre o saldo;
– Consumidores que possuam parcelamento ativo poderão renegociar seus débitos sem a necessidade de apresentação de garantias;
– Para todos os acordos firmados o valor limite será de até R$ 150 mil reais de valor histórico (valor de emissão), exceto para consumidores que sejam entidades da administração pública direta, cujo limite será de 500 salários mínimos de valor histórico;
– Consumidor que esteja inadimplente em parcelamento anterior, também realizado em mutirão de conciliação, não poderá aderir a novo parcelamento.
Com informações da Celesc.