Justiça suspende tramitação do impeachment de Carlos Moisés

Para desembargador, processo não respeitou fases referentes à ampla defesa.

A tramitação do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés, a vice-governadora Daniela Reinehr e o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca. Em decisão liminar, o desembargador Luiz Cézar Medeiros aceitou o argumento da defesa de Moisés de que o processo não respeitou as fases referentes à ampla defesa.

Na quarta-feira (5), o governador havia entrada com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça, questionando o ato da mesa que regulamentou o processo de impeachment por entender que ele diverge da lei federal de 1950 que regulamenta o instrumento.

Para o desembargador, o processo não respeitou fases referentes à ampla defesa e não previu a possibilidade de apresentação de contestação e produção de provas para corroborar os argumentos defensivos, o que constitui fortes indícios de ilegalidade”.

A decisão do desembargador Luiz Cézar Medeiros acolhe o pedido da defesa do governador pela suspensão do rito de impeachment por entender que há “fortes indícios de ilegalidade”. Aponta o magistrado que o processo “suprime as fases referentes ao exercício da ampla defesa e contraditório” e impede “a possibilidade de apresentação de contestação de produção de provas para corroborar os argumentos defensivos”.

Impeachment
O pedido de impeachment foi feito pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, que acusou o governador, a vice e o secretário de crime de responsabilidade ao dar reajuste salarial aos procuradores do Estado, visando à equiparação remuneratória com os procuradores jurídicos da Alesc. Com isso, os salários passaram de R$ 33 mil para R$ 38 mil, por meio de pagamento de “verba de equivalência”.