MP propõe proibição de referências à vida íntima da vítima em processos de crimes sexuais

Objetivo da proposta é proibir perguntas e referências às experiências sexuais anteriores da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se.

 

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sugestões de alteração do Código de Processo Penal (CPP) e do Código Penal, que aumentam a proteção à dignidade da vítima de crimes sexuais e proíbem perguntas e referências às experiências sexuais anteriores da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

 

“O recente caso Mariana Ferrer que envolveu a apuração da prática de crime de estupro em um beach club na cidade de Florianópolis e ganhou repercussão nacional nos últimos dias, em especial pela condução da audiência de instrução e julgamento, levantou, uma vez mais, a necessidade de discussão sobre os limites de atuação das partes no processo penal, a fim de garantir a busca da prova e da verdade, sem violar a dignidade das vítimas desses crimes”, ressaltou Comin no ofício.

 

As principais justificativas apontadas para a mudança processual dos crimes contra a dignidade sexual são evitar a revitimização e garantir que o processo judicial não possibilite ou seja utilizado para expor a vida privada da vítima ou desqualificá-la moralmente como uma estratégia da defesa do acusado.

 

No ofício, Comin destaca que iniciativas como essa já adotadas em países como Estados Unidos, Austrália, Canadá e Nova Zelândia, chamadas de “Rape Shield Laws”, que apresentam “dispositivos que vedam às partes realizar perguntas sobre a vida sexual pretérita de vítimas de crimes contra a dignidade sexual; proíbem o uso de evidências sobre o histórico sexual para definir a vítima como um tipo que é mais ou menos suscetível a consentir com a prática de atividades sexuais; e vedam o uso do histórico sexual da vítima para definir sua credibilidade”.

 

Comin salienta que já foram adotadas várias iniciativas nesse sentido, nas esferas administrativas e judiciais, mas o vazamento do vídeo da audiência do caso ocorrido em Florianópolis demonstra que há necessidade de contínuos avanços nessa linha e, mais do que isso, que é preciso determinação normativa a assegurar a concretude e validade dos atos que impeçam tais condutas.

 

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina.