MPSC defende que aulas presenciais são atividades essenciais

Segundo o órgão, o fechamento das escolas não pode acontecer sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas.

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) afirmou que as aulas presenciais não devem ser suspensas antes do fechamento de atividades consideradas não essenciais.

 

Segundo o MPSC, há uma lei estadual, publicada no final do ano passado, que torna a educação atividade essencial, e por isso, deve ser uma das últimas a fechar em caso de medidas restritivas contra a covid-19.

 

“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas”, disse o promotor de Justiça, João Luiz de Carvalho Botega.

 

Segundo ele, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, mas sim realizar o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.

 

O entendimento é de que antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para contenção da pandemia, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais.

 

“O fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus“, acrescenta Botega.