Uma nova lei, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, passa a permitir acompanhante às consultas de mulheres em hospitais públicos e privados.
Com a medida, não há necessidade de aviso prévio. Até então, a legislação anterior que permitia que a mulher tivesse um acompanhante durante processo de parto e ou procedimento de sedação.
Ainda, segundo a nova lei, o direito a acompanhante só pode ser sobreposto em casos de urgência. As unidades de saúde são obrigadas a manter em local visível um aviso informando a medida.
Caso a mulher recuse o acompanhando durante os procedimentos de sedação, a decisão deverá ser comunicada com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado.
No caso de internações e cirurgias em leitos de UTIs, só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional da área da saúde.
O objetivo da Lei é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual. A lei pode ser lida na íntegraaqui.