Você sabe quais são os direitos dos pacientes com câncer?

Dia 4 de fevereiro é o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

Foto: Divulgação

 

Nesta quinta-feira (4), comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Câncer. Além de apoio, o paciente também precisa de informação. Conhecer os direitos é fundamental para saber sobre remédios e recursos durante o tratamento. Separamos algumas leis para que você conheça mais sobre os direitos dos pacientes com câncer.

 

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A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, reforça a importância de preparar os serviços públicos e envolver os profissionais de saúde de forma a garantir atendimento adequado e humanizado.

 

Quanto à Lei nº 10.289, garante que “as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário”.

 

A Lei dos 60 Dias (n° 12.732/12) garante aos pacientes oncológicos o direito de iniciar o tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico.

 

Os pacientes do SUS têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que é prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica, autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

 

Veja outros direitos dos pacientes:

  • Solicitação de uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009).
  • Acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (artigo 88 do Código de Ética Médica).
  • Prioridade no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil).
  • Prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (precatório).
  • Direito a acompanhante, em casos de internação, para pacientes menores de 18 anos de idade (art. 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (art. 16 da Lei
    10.741, de 1º de outubro de 2003).
  • Pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso o contrato preveja indenização para diagnósticos de doenças.