Prefeitura de Mafra é condenada a ressarcir servidora por desvio de função desde 2013

Além das diferenças salariais, o ressarcimento inclui horas extraordinárias, terço de férias, gratificação natalina, adicional noturno, entre outros adicionais ou remunerações.

Foto: Prefeitura Mafra/Divulgação

 

 

Uma servidora pública de Mafra, que trabalhava em desvio de função, terá que ser ressarcida com o pagamento das diferenças salariais do cargo de provimento (profissional da educação infantil) e o de professora de educação infantil e séries iniciais, que exercia desde outubro de 2013.

 

A equiparação salarial foi concedida pela Justiça, por meio da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Mafra, sob a titularidade do juiz Rafael Salvan Fernandes.

 

A Prefeitura argumentou, em sua defesa, que a servidora não desempenha as funções de professor, pois estas são mais complexas e de maior responsabilidade e solicitou a inexistência do direito à equiparação salarial.

 

“O desempenho de função diversa daquela para a qual o servidor foi investido gera o dever de indenizar, em razão do princípio da legalidade, que norteia a atividade administrativa. Assim, o desvio de função se concretiza quando o servidor é nomeado ou admitido para exercer determinado cargo, função ou emprego público e, posteriormente, por livre conveniência e interesse da administração pública, é deslocado para desempenhar atividades diversas daquelas para as quais prestou concurso público ou foi contratado temporariamente”, destacou o magistrado.

 

O juiz explica ainda, que a prova testemunhal se mostrou robusta em atestar que a mulher exerceu atribuições inerentes ao cargo de professora a despeito de seu cargo de professora de educação infantil ou séries iniciais. Argumenta, ainda, que a servidora exerceu atribuições não constantes em seu cargo público, fazendo jus à respectiva remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.

 

Por fim, em sua decisão, o juiz explicou que o reconhecimento do desvio de função resulta no pagamento das diferenças salariais entre o cargo efetivo e o cargo que exercia, incluindo horas extraordinárias, terço de férias, gratificação natalina, adicional noturno, bem como outros adicionais ou parcelas remuneratórias eventualmente cabíveis. O índice de correção monetária, desde outubro de 2013, a ser utilizado é o IPCA-E.