Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Exceção vale em casos de “flagrante delito”, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, em desrespeito a salvo-conduto.
Ler maisExceção vale em casos de “flagrante delito”, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, em desrespeito a salvo-conduto.
Ler maisE desde 31 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. As proibições encerram-se às 17 horas de 17 de novembro.
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