Liminar suspende CPI que investigava secretária da Saúde de Mafra

O juízo entendeu que houve vício na apresentação do pedido e ausência de fato determinado a ser investigado. Como o requerimento não constava da pauta da sessão ordinária daquele dia, segundo o Regimento Interno, deveria ser incluído no expediente da próxima reunião.

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